DECRETO Nº 33.552, DE 14 DE AGôSTO DE 1953.

Transfere à Comissão Estadual de Energia Elétrica do Rio Grande do Sul a concessão atribuída à firma Virgínio Cerutti para produção e distribuição de energia elétrica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e atendendo ao que requereu a firma Virgínio Cerutti com o apôio da Comissão Estadual de Energia Elétrica, do Rio Grande do Sul,

decreta:

Art. 1º Fica transferida à Comissão Estadual de Energia Elétrica, departamento autárquico, instituído em lei, com personalidade própria, a concessão atribuída à firma Virgínio Cerutti para produção e distribuição de energia elétrica no distrito de Frederico Westphalen, município de Palmeira das Missões, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de agôsto de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

João Cleofas