DECRETO Nº 33.554, DE 14 de agôsto DE 1953.
Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (art. 6º 1.765, de 1952), da Inspetoria Regional de Tiros de Guerra, do Ministério da Guerra, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição do artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do art. 5º, da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,
decreta:
Art. 1º Fica aprovada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952), da Inspetoria Regional de Tiros de Guerra, do Ministério da Guerra.
Parágrafo único. A tabela a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.
Art. 2º O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo Inspetor Regional de Tiros de Guerra, ex vi do Decreto-lei nº 5.175, de 7 de janeiro de 1943.
Art. 3º A despesa com o custeio da Tabela a que se refere este decreto, no corrente exercício, continuará a ser atendida pela a dotação de diaristas constante do Orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentária à nova rubrica de extranumerário-mensalista, de acôrdo com o dispôsto no parágrafo único do artigo 6º da Lei nº 1.765, de 1952.
Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 14 de agôsto de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETÚLIO VARGAS
Cyro Espírito Santo Cardoso
MINISTÉRIO DA GUERRA
INSPETORIA REGIONAL DE TIROS DE GUERRA
Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista
(Art. 6º da Lei N° 1.765, de 1952)
SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO NOVA | ||||||||
Número de funções | Denominação de funções de diaristas | Diárias Cr$ | Vago | Tab. | Número de funções | Séries Funcionais | Ref. | Exc. | Vago |
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| Servente |
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1 | Servente............................. | 57,60 | 1 |
| 1 |
| 19 |
| 1 |
1 |
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| 1 |
| 1 |
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| 1 |