DECRETO Nº 33.557, de 17 de agôsto de 1953.

Declara públicas, de uso comum, do domínio do Estado da Rio Grande do Sul, as águas do rio São Gabriel.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 5º, do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940, e

CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso dágua publicado no “Diário Oficial” de 17 de agôsto de 1949, não suscitou qualquer contestação ou reclamação.

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital.

Decreta:

Art. 1º São declaradas públicas, de uso comum, do domínio do Estado da Rio Grande do Sul as águas do rio denominado São Gabriel, em tôda a sua extensão, que se acha incluído no município de Lageado e é tributário, pela margem direita, do Taquarí.

Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 17de agôsto de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

João Cleofas