DECRETO Nº 33.560, DE 17 DE AGôSTO DE 1953.

Declara públicas, de uso comum, do domínio do Estado do Rio Grande do Sul, as águas do rio denominado Leopoldina ou Garibaldi.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 5º, do Decreto-lei nº 2.281, de 5 junho de 1940, e

CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso dágua publicado no “Diário Oficial”, de 17 de agôsto de 1949, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,

Decreta:

Art. 1.º São declaradas públicas, de uso comum, do domínio do Estado do Rio Grande do Sul as águas do rio denominado Leopoldina ou Garibaldi, em tôda a sua extensão, que nasce no município de Garibaldi, percorre o de Bento Gonçalves e é tributário, pela margem direta, do Marrecão.

Art. 2.º Êste Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 17 de agôsto de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

João Cleofas