DECRETO Nº 33.562, de 17 de agÔsto de 1953.

Autoriza estrangeiro a adquirir o domínio útil e o direito de ocupação do terreno de marinha que menciona, situado no D. Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 203 do Decreto-lei nº 9.760, de 3 de setembro de 1946,

Decreta:

Artigo único. Fica Ivan Ryder Burbridot de nacionalidade inglesa, autorizado a adquirir a fração ideal de 84-1000 avos do domínio útil e do direito de ocupação do terreno de marinha situado na Avenida Atlântica nº 804, na Capital da República, a que se refere o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o número 217.182, de 1952, para que em seu nome também se processe o aforamento da parte do terreno sob ocupação.

Rio de Janeiro, em 17 de agôsto de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

Oswaldo Aranha