DECRETO Nº 33.563, DE 17 DE AGÔSTO DE 1953.

Extingue Coletoria Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe  confere o artigo 87, número I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1.º Fica extinta, de acôrdo com o artigo 70, da Lei n.º 1.293, de 27 de dezembro de 1950, a .ª Coletoria Federal em Piracicaba, no Estado de São Paulo.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 17 de agôsto de 1953; 132.º da Independência e 65.º da República.

Getúlio Vargas

 Oswaldo Aranha