Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 33.563, DE 17 DE AGÔSTO DE 1953.
Extingue Coletoria Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1.º Fica extinta, de acôrdo com o artigo 70, da Lei n.º 1.293, de 27 de dezembro de 1950, a .ª Coletoria Federal em Piracicaba, no Estado de São Paulo.
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 17 de agôsto de 1953; 132.º da Independência e 65.º da República.
Getúlio Vargas
Oswaldo Aranha