DECRETO Nº 33.564, de 17 de agôsto de 1953.
Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, área de terreno ocupada pelo açude público Forquilha, no município de Sobral, no Estado do Ceará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pelos de números 4.152, de 6 de março de 1942, e 9.811, de 9 de setembro de 1946.
Decreta:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para efeito de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, área de terreno com 23.628.013 m² (vinte e três milhões seiscentos e vinte e oito mil e treze metros quadrados), representada na planta que com êste baixa, devidamente rubricadas, e ocupada pelo açude público Forquilha, no município de Sobral, no Estado do Ceará.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 17 de agôsto de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
José Américo