DECRETO Nº 33.566, DE 17 DE AGÔSTO DE 1953.

Altera, sem aumento de despesa, a Tabela Única de Extranumerários-mensalistas da Universidade do Recife.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam criadas, na Tabela Única de Extranumerários-mensalistas da Universidade do Recife, as seguintes funções provisórias:

16 - Escrevente - datilógrafo, referência 18;

9 - Laboratorista, referência 19; e

2 - Servente, referência 17.

§ 1º - O total de funções preenchidas em cada uma daquelas Séries Funcionais, incluídas as provisórias, não poderá exceder a 60 na primeira, 30 na segunda e 56 na terceira.

§ 2º - As funções provisórias criadas por êste Decreto serão suprimidas quando forem preenchidas as vagas das referências superiores da Séries Funcionais correspondentes.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de agôsto de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS

Antônio Balbino