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DECRETO N° 33.576, DE 17 DE AGOSTO DE 1953.

Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de extranumerario mensalista (art. 6º da Lei n.° 1.765, de 1952), da Recebedoria do Distrito Federal, do Ministério da Fazenda, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do artigo 5º da Lei n° 1.765, de dezembro de 1952,

Decreta:

Art. 1º Fica aprovada, na forma da relação anexa, a Tabela Númerica Especial de Extranumerário mensalista (art. 6º da Lei n° 1.765, de 1952), do Distrito Federal do Ministério da Fazenda.

Parágrafo único. A tabela a que se refere este artigo prevalecera a partir de 18 de dezembro de 1952.

Art. 2º O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo Diretor da Recebedoria do Distrito Federal, ex vi do Decreto-lei número 5.175 de 7 de janeiro de 1973.

Art. 3º O Diretor da Recebedoria do Distrito Federal expedirá, para cada servidor atingido pelo disposto neste decreto, uma portaria declaratória da nova situação, obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.

Art. 4º A despesa com o custeio da Tabela a que se refere êste decreto no corrente exercício, continuará a ser atendida pela dotação de diaristas constante do Orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação do orçamentária à nova rubrica de extranumerário-mensalista, de acôrdo com o disposto no parágrafo único do artigo 6º da Lei n° 1.765, de 1952.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação;

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de agôsto de 1953, 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS

Osvaldo Aranha

MINISTÉRIO DA FAZENDA

RECEBEDORIA DO DISTRITO FEDERAL

Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista

(art. 6º da Lei N° 1.765, de 1952)

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de funções

Denominação de função de diaristas

Diárias Cr$

Vago

Tab.

Número de funções

Séries Funcionais

Ref.

 

Exc.

Vago

7

Mensageiro...........................................

52,40

1

-

7

Mensageiro

18

-

1

9

Mensageiro...........................................

48,00

2

-

9

Mensageiro

17

-

2

16

 

 

3

 

16

 

 

 

3