calvert Frome

decreto nº 33.577, de 17 de agôsto 1953.

Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (artigo 6º da Lei n.º 1.765, de 1952), Mesa de Rendas Alfandegada de Itaqui, do Ministério da Fazenda, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nós têrmos do parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952.

decreta:

Art. 1º Fica aprovada, na forma da relação anexa, a Tabela, Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (artigo 6º da Lei nº 1.765, de 1952) da Mesa de Rendas Alfandegadas de Itaqui, do Ministério da Fazenda.

Parágrafo único - A tabela a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.

Art. 2º O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo Administrador da Mesa de Rendas Alfandegadas de Itaqui, ex vi  do Decreto-lei nº 5.175, de 7 de janeiro de 1943.

Art. 3º O Administrador da Mesa de rendas Alfandegadas de Itaqui expedirá, para cada servidor atingido pelo disposto neste Decreto, uma portaria declaratória da nova situação, obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.

Art. A despesa com o custeio da Tabela a que se refere êste decreto, no corrente exercício, continuará a ser atendida pela dotação de diaristas constante do Orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentária à nova rubrica de Extranumerário-mensalista, de acôrdo com o disposto no parágrafo único do artigo 6º, da Lei nº 1.952.

Art. 5º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 13 de agôsto, 132º da Independência e 65º da República.

getulio vargas

Oswaldo Aranha.

ministério da fazenda

MESA DE RENDAS ALFANDEGADAS DE ITAQUI ( RIO GRANDE DO SUL )

Tabela numérica Especial de Extranimerário-Mensalista

(Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de Funções

Denominação de Funções de diaristas

Diárias

CR$

Vago

Tab.

Número de Funções

Séries Funcionais

Ref.

Exc.

Vago

2

2

 

Marinheiro .............................

52,40

--

--

2

2

Marinheiro

18

--

--

1

1

Servente.........................................

43,20

--

--

1

1

Servente

16

--

--