DECRETO Nº 33.580, DE 18 DE AGÔSTO DE 1953.
Altera a Tabela Única de Extranumerário-mensalista, aprovada pelo Decreto de número 28.885, de 21 de novembro de 1950, para o então Ministério da Educação e Saúde.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87,item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica incluída, como excedente, na referência 31 da série funcional de Médico (S. N. F. A.), da parte Permanente da Tabela Única de Extranumerário-Mensalista, aprovada pelo Decreto nº 28.885, de 21 de novembro de 1950, para o então Ministério da Educação e Saúde, a função de referência 31 da série funcional de Médico, da mesma Parte, Tabela e Ministério, ocupada por Henrique de Azevedo Penna.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 18 de agôsto de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
Antônio Balbino