DECRETO nº 33.581, DE 18 DE AGôSTO DE 1953.

Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952), da Escola Industrial de Florianópolis, da Diretoria do Ensino Industrial, do antigo Ministério da Educação e Saúde , e da outras providencias.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do art. 5º da Lei nº 1,765, de 18 de dezembro de 1952,

decreta:

Art. 1º Fica aprovada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei nº 1,765 de 1952) da Escola Industrial de Florianópolis da Diretoria do Ensino Industrial do antigo Ministério da Educação e Saúde

Parágrafo único - Tabela a que se refere êste artigo prevalecera a partir de 18 de dezembro de 1952).

Art. 2º O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo o Diretor da Escola Industrial de Florianópolis ex vi do Decreto nº 5,175, de 7 de janeiro de 1943.

Art. 3º O Diretor da Escola Industrial de Florianópolis expedira, para cada servidor atingido pelo o disposto neste decreto, da portaria declaratória da nova situação, obedecido o modêlo aprovado pelo o Departamento Administrativo do Serviço Publico.

Art. 4º A despesa com o custeio da Tabela a que se refere êste decreto no corrente exercício continuara a ser atendida pela dotação de diaristas constante no Orçamento em vigor ate que seja reajustada a discriminação orçamentaria a nova rubrica de extranumerario-mensalista, de acôrdo com o disposto no parágrafo único do artigo 6º da Lei nº 1,765, de 1952.

Art. 5º Êste Decreto entrara em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de agosto de 1953, 132.º da Independência da Republica.

GETULIO VARGAS

Antônio Balbino

ANTIGO MINISTERIO DA EDUACACAO E SAUDE

Diretoria do Ensino Industrial - Escola Industrial de Florianópolis

Tabela Numérica Especial de Extranumerario-mensalista

(Art. 6º da Lei Nº 1,765, de 1952)

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Numero de funções

Denominação de função de diaristas

Diárias

Cr$

Vago

Tabela

Numero de funções

Series Funcionais

Ref.

Exc.

Vago

10

10

Artífice.....................

57,60

 

-

-

10

10

Artífice

19

-

-

12

12

Servente..................

48,00

-

-

12

12

Servente

17

-

-