DECRETO Nº 33.588, DE 18 DE AGÔSTO DE 1953.

Dispõe sôbre a Tabela Numèrica Especial de extranumeràrio mensalista ( art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952), da Mesa de Rendas Alfadaga de Angra dos Reis, do Ministèrio da Fazenda, e dà utras providências.

O PRESIDENTE DA REPÙBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição e nos têrmos do paràgrafo ùnico do art. 5º, da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,

Decreta:

Art. 1º Fica aprovada, na forma da relção anexa, a Tabela Numèrica Especial de Extranumeràrio-mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765 de 1952) da Mesa de Rendas Alfadegada de Angras dos Reis, do Ministèrio da Fazenda.

Parágrafo único. A tabela a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.

Art. 2º O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo Administrador da Mesa de Rendas Alfandegada de Angra dos Reis, ex vi Decreto-lei nº 5.175, de 7 de janeiro de 1943.

Art. 3º O Admininistrador da Mesa de Rendas Alfandegadas, de Angra dos Reis, expedirá, para cada servidor atingido pelo disposto neste decreto uma portaria declaratória da nova situação, obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.

Art. 4º A despesa com o custeio da Tabela a que se refere êste decreto no corrente exercício continuará a ser atendida pela dotação de diaristas constantes do Orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentária a nova rubrica de extranumerário-mensalista, de acôrdo com o disposto no parágrafo único do artigo 6º da Lei nº 1.765, de 1952.

Art. 5º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de agôsto de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio vargas

Osvaldo Aranha

MINISTÉRIO DA FAZENDA

MESA DE RENDAS ALFANDEGADAS DE ANGRA DOS REIS

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista

(Art. 6º da Lei Nº 1.765, de 1952)

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de funções

Denominação de função de diarista

Diárias

Cr$

Vago

Tabela

Número de funções

Séries Funcionais

Ref.

Exc.

Vago

6

Marinheiro ........................

52,40

1

-

6

Marinheiro

18

-

1

6

 

 

1

 

6

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

Motorista marítimo ...........

70,00

1

-

1

Motorista Marítimo

22

-

1

1

 

 

1

 

1

 

 

 

1

2

Patrão ..............................

63,20

-

-

2

Patrão

20

-

-

2

 

 

 

 

2

 

 

 

 

1

Servente ..........................

52,40

-

-

1

Servente

18

-

-

1

 

 

 

 

1