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DECRETO Nº 33.591, DE 18 DE AgÔsto DE 1953.

Dispõe sôbre a Tabela Númerica Especial de extranumerário-mensalistas (art. 6.º da Lei n.º 1.765, de 19520),da Mesa de Rendas alfandegada de Capacete, do Ministério da Fazenda , e dá outras providências.

PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da sua atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do artigo 5.º da Lei n.º 1.765, de 18 dezembro de 1952,

decreta:

Art. 1º Fica aprovado, na forma relação anexa, a Tabela Númerica Especial do Extranumerário-mensalista (artigo 6.º da Lei n.º 1.765, de 1952), da Mesa de Rendas alfandegada de Capacete, do Ministério da Fazenda.

Parágrafo único. A tabela a que se refere este artigo prevalecerá a partir de 18 dezembro de 1952.

Art. 2º O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo Administrador da Mesa de Rendas alfandegada de Capacete, ex vi do Decreto-lei número 5.175, de 7 de janeiro de 1943.

Art. 3º O Administrador da Mesa de Rendas alfandegada de Capacete, expedirá, para cada servidor atingido pelo disposto neste decreto, uma portaria declaratória da nova situação, obedecido o modelo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.

Art. 4º A despesa com o custeio da Tabela a que se refere este decreto, no corrente exercício, continuará a ser atendida pela dotação de diaristas constante do Orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentária a nova rubrica de extranumerário-mensalista, de acôrdo com o disposto no parágrafo único do artigo 6.º da Lei número 1.765, de 1952.

Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação;

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 18 de agôsto de 1953, 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

Oswaldo Aranha

MINISTÉRIO DA FAZENDA

MESA DE RENDAS ALFANDEGADA DE CAPACETE - AMAZONAS

Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalistas

(Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de funções

Denominação de função de diaristas

Diárias

CR$

Vago

Tabela

Número

de

funções

Séries Funcionais

Ref.

Exc.

Vago

 

3

3

 

Marinheiro......

 

52,40

 

-

 

-

 

3

3

Marinheiro

 

18

 

 

-

 

-