DECRETO Nº 33.595, DE 19 DE AGÔSTO DE 1953.
Autoriza o cidadão brasileiro José Nunes Duarte a pesquisar água mineral, no município de Itapoama, Estado do Espirito Santo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei de número 1.985, de 29 de janeiro de 1940, (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Nunes Duarte a pesquisar água mineral em terrenos de sua propriedade, situados no lugar denominado São José do Frade, distrito e município de Itapoama, Estado do Espirito Santo, numa área de quarenta e um hectares oitenta e três ares (41,83 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice no canto nordeste (NE) do pontilhão da rodovia Campos-Vitória sôbre o córrego Ponta Grossa, e os lados a partir do vértice considerado têm os seguintes duzentos e noventa e cinco metros comprimentos e rumos magnéticos: (295 m), setenta e quatro graus e trinta minutos sudeste (74º 30’ SE); cento e sessenta e três metros (163 m), setenta e nove graus e quinze minutos nordeste (79º 15’ NE); duzentos e seis metros (206 m), trinta e cinco graus e trinta minutos nordeste (35º 30’ NE); duzentos e sete metros (207 m), vinte e dois graus e quinze minutos nordeste (23º 15’ NE); cento e oito metros (108 m), onze graus e trinta minutos noroeste (11º 30’ NW); cento e sessenta e cinco metros (165 m), setenta e cinco graus e quinze minutos noroeste (75º 15’ NW); duzentos e noventa e quatro metros (294 m), dezesseis graus nordeste (16º NE); duzentos e três metros (203 m), setenta graus e trinta minutos noroeste (70º 30’ NW); cento e trinta e cinco metros (135 m), quinze graus e quinze minutos sudoeste (15º 15’ SW); duzentos e trinta e sete metros (237 m), setenta e cinco graus e quarenta minutos noroeste (75º 40’ NW); setenta e cinco metros (75 m), vinte e cinco graus e quarenta e cinco minutos sudoeste (25º 45’ SW); oitenta e sete metros (87 m), quinze graus e trinta minutos sudeste (15º 30’ SE); o décimo terceiro lado é o segmento retilíneo que une a extremidade do décimo segundo lado ao vértice de partida.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatrocentos e vinte cruzeiros (Cr$420,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 19 de agôsto de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas