DECRETO Nº 33.596, DE 19 DE AGÔSTO DE 1953.
Autoriza o cidadão brasileiro Américo Maranho a pesquisar quartzito e associados, no município de Poá, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei de número 1.985, de 29 de janeiro de 1940, (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Américo Maranho a pesquisar quartzito e associados numa área de um hectare e cinquenta ares (1,50 ha), em terrenos de sua propriedade e de José Maranho, situada no lugar denominado Vila Romanópolis, no distrito de Ferraz Vasconcelos, município de Poá, Estado de São Paulo e delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a mil trezentos e sessenta e um metros (1.361 m), no rumo magnético de zero grau e trinta minutos sudeste (0º 30’ SE); do quilômetro quatrocentos e sessenta e nove (Km. 469), da Estrada de Ferro Central do Brasil e os lados a partir do vértice considerado têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e oitenta e cinco metros quarenta e cinco centímetros (185,45 m), sessenta graus sudeste (60º SE); cento e setenta e três metros (173 m), sessenta e dois graus e quarenta e cinco minutos sudoeste (62º 45’ SW); cinquenta e seis metros (56 m), trinta e oito graus e quarenta e cinco minutos noroeste (38º 45’ NW); sessenta e um metros (61 m), trinta e um graus e quinze minutos nordeste (31º 15’ NE); setenta e seis metros (76 m), dois graus e quarenta e cinco minutos noroeste (2º 45’ NW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 19 de agôsto de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getulio Vargas
João Cleofas