DECRETO Nº 33.597, DE 19 DE AGÔSTO DE 1953.

Autoriza as cidadãs brasileiras Maria da Conceição Vieira de Rezende e Maria Rosa Vieira de Rezende a pesquisar talco e associados, no município de Lagoa Dourada, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei de número 1.985, de 29 de janeiro de 1940, (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Ficam autorizadas as cidadãs brasileiras Maria da Conceição Vieira de Rezende e Maria Rosa Vieira de Rezende a pesquisar talco e associados em terrenos de sua propriedade situados no imóvel denominado Fazenda Conceição do Monte Alegre, do distrito e município de Lagoa Dourada, Estado de Minas Gerais, numa área de quatro hectares e sete ares - (4,07ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a cento e oitenta e cinco metros (185m), no rumo de setenta e nove graus sudeste (79º SE), da confluência do córrego do Bengala com o ribeirão Capela Velha, e os lados divergentes do vértice considerado têm: duzentos e vinte e oitenta e cinco metros (185 m), sul (S)

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 19 de agôsto de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

João Cleofas