DECRETO Nº 33.598, DE 19 DE AGôSTO DE 1953.

Autoriza o cidadão brasileiro Antônio de Souza Dias a pesquisar talco e associados .no município de Castro Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87.numero I da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei de numero 1.985 de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antonio de Souza Dias a pesquisar talco e associados, em terrenos devolutos, nos lugares denominados Burro Velho e Ribeirãozinho Distrito de Abapã, município de Castro, Estado Paraná numa área de quinhentos hectares (500 ha), delimitada por um polígono mistilíneo que tem um vértice a setecentos e quinze metros (715m), no rumo magnético de quarenta e quatro graus e vinte minutos nordeste (44º 20’ NE);na confluência do córrego Monjôlo Velho no rio Ribeirão Grande e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil e duzentos metros (1.200m), sessenta e nove graus e vinte minutos nordeste (9º 20’NE); novecentos metros (900m) cinco graus e vinte minutos noroeste (5º 20 NW); mil trezentos e oitenta metros (1.380m), setenta e seis graus sudeste (76º SE); dois mil duzentos e oitenta metros (2.280m), cinco graus e vinte minutos sudoeste (5º 20 SE); dois mil cento e vinte metros (2.120m), oitenta e cinco graus e quarenta minutos sudoeste (85º 40’SW) o lado mistilíneo da poligonal é o trecho do rio Ribeirão ou Ribeirão Grande e compreendido entre a extremidade do último lado acima descrito é o vértice de partida

Art. 2º O titulo da autorização de pesquisa, que será uma via autentica dêste Decreto pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de janeiro, em 19 de agôsto de 1953; 132º da Independência e 65º da República

GETúLiO VARGAS

João Cleófas