DECRETO Nº 33.602, DE 19 DE AGôSTO 1953.

Autoriza o cidadão brasileiro Antenor Evangelista Tavares a pesquisar água mineral no município de Tapes, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei de número 1.985, de 29 de janeiro de 1940, (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antenor Evangelista Tavares a pesquisar água mineral em terrenos de sua propriedade, situados no imóvel Fazenda Bela Vista, no distrito e município de Tapes, Estado do Rio Grande do Sul, numa área de vinte e cinco hectares (25 ha) delimitada por um quadro com quinhentos metros (500m), de lado, que tem um vértice a trezentos e cinqüenta e três metros e cinqüenta e cinco centímetros (353,55 m), no rumo magnético de quarenta e um graus nordeste (41º NE), do centro do poço Nossa Senhora das Graças, situado a vinte e nove metros e noventa e dois centímetros (29,92 m), do canto sudeste (SE) da sede da Fazenda Bela Vista, os lados divergentes do vértice considerado tem os seguintes rumos magnéticos: quatro graus sudeste (4º SE); e oitenta e seis graus sudoeste (86º SW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 19 de agôsto de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

getúlio vargas

João Cleofas