DECRETO Nº 33.603, DE 19 DE AGÔSTO DE 1953.
Autoriza o cidadão brasileiro Robert Leon Castier a pesquisar fedspato, quartzito e associados , no município de Itapecerica, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei de número 1.985, de 29 de janeiro de 1940, (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Robert Leon Castier a pesquisar feldspato, quartzito e associados em terrenos de sua propriedade, situados no lugar denominado Bairro da Ressaca no Distrito de Embú , município de itapecerica da Serra, Estado de São Paulo, numa área de setenta e cinco hectares e cinquenta ares (75,50 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice e oitenta metros (80m), no rumo verdadeiro de setenta graus e quarenta minutos sudoeste (70º 40’ SW) do canto sudoeste (SW) do prédio sede do imóvel de Robert Leon Castier , e os lados, a partir do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros; quatrocentos e trinta metros e vinte centímetros (430,20m), dezoito graus noroeste (18º NW); duzentos e sessenta e três metros e sessenta centímetros (263,60m), setenta e sete graus e trinta minutos nordeste (77º 30’ NE); seiscentos e quinze metros (615m), trinta e um graus nordeste (31º NE): trezentos e dezessete metros e quarenta centímetros (317,40), sessenta e seis graus sudeste (66º SE); duzentos e setenta e três metros (273m), vinte e oito graus e trinta e minutos sudeste (28º 30’ SE); trezentos e cinquenta e seis metros (356m), quarenta e seis graus e quarenta e cinco minutos sudoeste (46º 45’ SW); quatrocentos e catorze metros (414m), dezoito graus e trinta minutos sudoeste (18º 30’ SW); oitocentos e noventa e um metros e quarenta centímetros (891,40m), cinquenta e seis graus e quinze minutos sudoeste (58º 15’SW), quatrocentos e dezessete metros e vinte centímetros (417,20m), trinta e quatro graus noroeste - (34º NW); quinhentos e vinte e oito metros (528m) setenta e três graus nordeste (73º NE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de setecentos e sessenta cruzeiros (Cr$760,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral, no Ministério da agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro , em 19 de agôsto de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETÚLIO VARGAS
João Cleofas