DECRETO Nº 33.604, DE 19 DE AGÔSTO DE 1953.

Renova o Decreto nº 28.603, de 6 de setembro de 1953.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940, (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica renovada, pelo prazo de um ano, nos têrmos da letra “b”, do artigo 1º, do Decreto-lei número 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro João Gomes da Silva, pelo Decreto de número vinte e oito mil seiscentos e três (28.603), de seis (6) de setembro de mil novecentos e cinquenta (1950), para pesquisar calcita e associados nos municípios de Rio Branco do Sul e Colombo, Estado do Paraná.

Art. 2º A presente renovação, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de três mil setecentos e cinquenta cruzeiros (Cr$3.750,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 19 de agôsto de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

João Cleofas