DECRETO Nº 33.605, DE 19 DE AGÔSTO DE 1953.
Retifica o artigo 1º, do Decreto nº 32.093, de 14 de janeiro de 1953.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei de número 1.985, de 29 de janeiro de 1940, (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica retificado o artigo primeiro (1º) do Decreto número trinta e dois mil e noventa e três (32.093), de quatorze (14) de janeiro de mil novecentos e cinquenta e três (1953), que passa a ter a seguinte redação: - Fica autorizada a Companhia de Pesquisas e Lavras Minerais e lavrar carvão mineral, em terrenos de propriedade de João Vieira e outros, no distrito e município de Bom Jesus do Triunfo, Estado do Rio Grande do Sul, numa área de mil hectares (1.000 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a mil setecentos e setenta metros (1.770m), no rumo verdadeiro de oitenta e seis graus e sete minutos sudoeste (86º 07’ SW), da chaminé de usina de fôrça do estaleiro do pôrto de charqueadas e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: dois mil metros (2.000m), oitenta e dois graus e trinta e sete minutos sudoeste (82º 37’ SW); cinco mil metros (5.000m), sete graus e vinte e três minutos noroeste (7º 23’ NW).
Art. 2º ficam mantidas as demais disposições dos artigos do referido Decreto, que passarão a fazer parte integrante do presente.
Art. 3º A presente retificação de Decreto não fica sujeita ao pagamento de taxa prevista pelo parágrafo único do artigo 31 do Código de Minas.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 19 de agôsto de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas