DECRETO N. 33.606 – “A” – DE 19 DE AGÔSTO DE 1953
Declara públicas, de uso comum, do dominio do Estado de Minas Gerais, as águas do rio Tijuco, Mosquito e Mosquito, respectivamente, nos seus trechos superior, médio e inferior.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 5.º. do Decreto-lei n.º 2.281, de 5 de junho de 1940, e
Considerando que o edital de classificação do curso dágua publicado no Diário Oficial de 31 de julho de 1950, e retificado pelo “Diário Oficial” de 24 de agôsto de 1950, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;
Considerando que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,
decreta:
Art. 1º São declaradas públicas, de uso comum, do domínio do Estado de Minas Gerais, as águas do rio denominado Tijuco, Mosquito e Mosquito, respectivamente, nos seus trechos superior, médio e inferior, que nasce no município de Rezende Costa, percorre o de Prados, Limita o de Rezende Costa com o de Prados e é tributário, pela margem esquerda do Santo Antonio
Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 19 de agôsto de 1953: 132º da Independência e 65º da República.
GETÚLIO VARGAS
João Cleofas