DECRETO Nº 33.607, DE 19 DE AGÔSTO DE 1953.

Declara públicas, de uso comum mo do domínio do Estado de Minas Gerais, as águas do rio Santo Antônio.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 5º, do Decreto-lei nº 2.231, de 5 de junho de 1940, e

CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso dágua publicado no “Diário Oficial” de 31 de julho de 1950 e retificado pelo “Diário Oficial” de 24 de agôsto de 1950, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,

decreta:

Art. 1º São declaradas públicas, de uso comum, do domínio do Estado de Minas Gerais, as águas do rio denominado Santo Antônio, em tôda sua extensão, que nasce no município de Rezende Costa, limitando-o com o de São João del Rei, êste com o de Prados, e é tributário, pela direita do Mortes.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 19 de agôsto de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

João Cleofas