DECRETO Nº 33.608, DE 19 DE AGÔSTO DE 1953.

Declara públicas, de uso comum, do domínio do Estado de Minas Gerais, as águas do Rio Aguada ou Pinheiros, Pinheiros e Pinheiros, respectivamente, nos seus trechos superior, médio e inferior.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 5º, do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940, e

CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso d`água publicado no Diário Oficial de 31 de julho de 1950 e retificado pelo Diário Oficial de 24 de agôsto de 1950, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,

DECRETA

Art. 1º São declaradas pública, de uso comum, do domínio do Estado de Minas Gerais, as águas do rio denominado Aguada ou Pinheiros, Pinheiros e Pinheiros, respectivamente, nos seus trechos superior, médio e inferior, que nasce do município de Rezende Costa, percorre o de prados e é tributário, pela margem direita, do Mosquito.

Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 19 de agôsto de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS

João Cleofas