DECRETO Nº 33.609, DE 19 DE AGÔSTO DE 1953.
Autoriza a Prefeitura Municipal de Ijui, Estado do Rio Grande do Sul, a ampliar suas instalações.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.059, de 5 de março de 1940,
CONSIDERANDO, que pela Resolução nº 549, de 13 de dezembro de 1949, a medida foi julgada conveniente pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica,
CONSIDERANDO, haver caducado o Decreto nº 27.906, de 23 de março de 1950,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a Prefeitura Municipal de Ijui, Estado do Rio Grande do Sul, a ampliar suas instalações geradoras de energia elétrica, mediante a montagem de um grupo termoelétrico, com a potência de 350 KW.
Art. 2º A interessada deverá satisfazer as condições seguintes:
I - Apresentar à Divisão de Àguas do Departamento Nacional da Produção Mineral do Ministério da Agricultura, dentro do prazo de cento e vinte (120) dias, a contar da data da publicação dêste decreto, os projetos e orçamentos respectivos.
II - Iniciar e concluir as obras nos prazos que forem fixados pelo Ministro da Agricultura.
Parágrafo único. Os prazos a que se refere êste artigo poderão ser prorrogados por ato do Ministro da Agricultura.
Art. 3º O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de agôsto de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETULIO VARGAS
João Cleofas