DECRETO Nº 33.610, DE 20 DE AGôSTO DE 1953.

Restabelece a vigência do Decreto número 31.098, de 9 de julho de 1952, pelo prazo de um (1) ano.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica restabelecida a vigência, pelo prazo de um (1) ano, do Decreto número 31.098, de 9 de julho de 1952, que reduziu, temporariamente, o tempo de embarque estabelecido para a concessão da Carta de Capitão de Longo Curso, Capitão de Cabotagem, Primeiro Piloto e Primeiro Maquinista Motorista da Marinha Mercante.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 20 de agôsto de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETULIO VARGAS

Renato de Almeida Guillobel