DECRETO N. 33.612 – DE 20 DE AGÔSTO DE 1953
Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de Cr$ 104.000,00, em refôrço de verbas que especifica.
O Presidente da República, usando da atribuição contida no artigo 3º, da Lei número 1. 857, de 14 de maio de 1953, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 92, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Art. 1º E’ aberto, pelo Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de cento e quatro mil cruzeiros (Cr$ 104.000,00), em refôrço de verbas do anexo n. º 19 – Ministério da Fazenda – do Orçamento vigente (Lei número 1 757, de 10 de dezembro de 1952), como segue:
VERBA 2 – MATERIAL
CONSIGN AÇÃO 1 – MATERIAL PERMANENTE
Cr$
S/c.11 Mobiliário de escritório, de biblioteca, de ensino e domestico em geral;
máquinas, aparelhos e utensilios de escritório, biblioteca e ensino
14 Diretoria Geral da Fazenda Nacional
18 Diretoria das Rendas Internas
03 Coletorias Federais ....................................................................................................................... 80.000,00
VERBA 3 – SERVIÇOS E ENCARGOS
CONSIGNAÇÃO 10 – DIVERSOS
S/c.77 Aluguel ou arrendamento de imóveis; foros; seguros de bens móveis e imóveis
14 Diretoria G e r a l da Fazenda Nacional
18 Diretoria das Rendas Internas
03 C o l e t o r i a s Federais ............................................................................................................. 24.000,00
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 20 de agôsto de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETÚLIO VARGAS
Oswaldo Aranha