DECRETO N º 33

DECRETO N. 33.612 – DE 20 DE AGÔSTO DE 1953

Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de Cr$ 104.000,00, em refôrço de verbas que especifica.

O Presidente da República, usando da atribuição contida no artigo 3º, da Lei número 1. 857, de 14 de maio de 1953, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 92, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º E’ aberto, pelo Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de cento e quatro mil cruzeiros (Cr$ 104.000,00), em refôrço de verbas do anexo n. º 19 – Ministério da Fazenda – do Orçamento vigente (Lei número 1 757, de 10 de dezembro de 1952), como segue:

VERBA 2 – MATERIAL

CONSIGN AÇÃO 1 – MATERIAL PERMANENTE

                                                                                                                                                        Cr$

S/c.11 Mobiliário de escritório, de biblioteca, de ensino e domestico em geral;

máquinas, aparelhos e utensilios de escritório, biblioteca e ensino

14 Diretoria Geral da Fazenda Nacional

18 Diretoria das Rendas Internas

03 Coletorias Federais ....................................................................................................................... 80.000,00

VERBA  3 – SERVIÇOS E ENCARGOS

CONSIGNAÇÃO 10 – DIVERSOS

S/c.77 Aluguel ou arrendamento de imóveis; foros; seguros  de bens móveis e imóveis

14 Diretoria G e r a l da Fazenda Nacional

18 Diretoria das Rendas Internas

03 C o l e t o r i a s Federais ............................................................................................................. 24.000,00

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 20 de agôsto de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS

Oswaldo Aranha