DECRETO Nº 33.613, DE 20 DE AGÔSTO DE 1953.

Autoriza Hachiya - Indústria e Comércio S. A. a comprar pedras preciosas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,

decreta:

Artigo único. Fica autorizada Hachya - Indústria e Comércio S. A., emprêsa brasileira estabelecida nos Distrito Federal, a comprar pedras preciosas, nos têrmos do Decreto-lei número 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente Decreto.

Rio de Janeiro, em 20 de agôsto de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

Oswaldo Aranha