DECRETO Nº 33.614, DE 20 DE AGOSTO DE 1953
Autoriza estrangeiros a adquirirem o direito de ocupação do terreno acrescido de marinjha que menciona, situado no Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei n.º 9.760, de 5 de Setembro de 1946,
Decreta:
Artigo único. ficam Francisco Duarte Ribeiro e Aurora Xavier Ribeiro, casados, de nacionalidade portuguêsa, autorizados a adquirir o direito de ocupação do terreno acrescido de marinha, beneficiado com o prédio número 7 da Travessa do Guedes, na Capital Federal, a que se refere o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o n.º 136.013, de 1953, para que em seus nomes se processe o aforamento.
Rio de Janeiro, em 20 de agosto de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio vargas
Oswaldo Aranha