DECRETO Nº 33.615, DE 20 DE AGÔSTO DE 1953.
Autoriza estrangeiros a adquirirem o domínio útil e o direito de ocupação do terreno de marinha que menciona, situado na Capital da República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista do disposto no artigo 205, do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de Setembro de 1946,
decreta:
Artigo único. Ficam Joseph Ducoulombier e Gilberte Claudie Ducoulombier, casados, ambos de nacionalidade francesa, autorizados a adquirirem a fração ideal de sete, mil e oitocentos e cinquenta avos (7/1850), do domínio útil e o direito de ocupação do terreno de marinha beneficiado com o apartamento nº 708, do Bloco “C” da Avenida Rui Barbosa número 636, na Capital Federal, a que se refere o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 43.574, de 1953, para que em seus nomes também se processe o aforamento da parte do terreno sob ocupação.
Rio de Janeiro, em 20 de agôsto de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
Oswaldo Aranha