DECRETO Nº 33.617, DE 20 DE AGOSTO DE 1953.

Concede a sociedade” Navegação Marlopes Limitada” autorização para continuar a funcionar como empresa de navegação de cobotagem.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,

decreta:

Artigo único. E concedida a sociedade “Navegação Marlopes Limitada “com sede nesta cidade do Rio de janeiro, autorizada a funcionar pelo Decreto número 29.307, de 23 de fevereiro de 1951, autorização para continuar a funcionar como empresa de navegação de cabotagem, consoante alterações contratuais que apresentou por meio de instrumentos particulares firmados a 12 de março e 15 de junho de 1953, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar , sobre o objetivo da autorização a que alude aquele Decreto.

Rio de Janeiro, em 20 de agosto de 1953; 132º da independência da República.

Getulio Vargas

João Goulart