DECRETO Nº 33.619, DE 20 DE agôsto DE 1953.

Aprova alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento de capital, da Companhia de Seguros  Liberdade.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso l, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei número 2.063, de 7 de março de 1940,

decreta:

Art. 1º. Fica aprovado as alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive no aumento do capital Social, de Cr$ 2.000.000.00 (dois milhões de cruzeiros) para Cr$ 3.000.000.00 (três milhões de cruzeiros), da Companhia de Seguros Liberdade ,com sede nesta Capital, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 14.760, de 15 de fevereiro de 1944, conforme deliberação das Assembléias Gerais Extraordinárias realizadas em 19 de janeiro e 11 de maio de 1953.

Art. 2º A sociedade continuará integralmente sujeitas às lei e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquele Decreto.

Rio de Janeiro, em 20 de agôsto de 1953, 132º da Independência e 65º da Republica

Getúlio Vargas

João Goulart