DECRETO Nº 33.620, DE 20 DE agôsto DE 1953.
Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia de Seguros Aliança Brasileira.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso l, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei número 2.063, de 7 de março de 1940,
decreta:
Art. 1º Fica aprovada as alterações introduzidas nos Estatutos Companhia de Seguros Aliança Brasileira, com sede na Capital de São Paulo, autorizada a funcionar pelo Decreto número 15.561, de 12 de maio de 1944, conforme a deliberação da Assembléia Geral Extraordinária realizadas em 12 de janeiro de 1953 mediante as seguintes condição:
I - Substituição da redação proposta do artigo 25º, pela seguinte: “Os anúncios da primeira convocação das Assembléias Gerais serão publicados, pelo menos, três (3) vêzes no jornal oficial da sede da sociedade e em outro de grande circulação, também de sede, devendo mediar o prazo de oito (8) dias, no mínimo,entre o dia do primeiro publicação e o da realização da Assembléia”.
II - A alteração consignada na cláusula precedente deverá ser aprovada em Assembléia Geral Extraordinária, dentro do prazo de sessenta (60) dias, contados da data da publicação dêste Decreto.
Art. 2º A sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.
Rio de Janeiro, em 20 de agôsto de 1953, 132º da Independência e 65º da República
Getúlio Vargas
João Goulart