DECRETO Nº 33.621, DE 20 DE AGôSTO DE 1953.

Aprova alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento de capital, da Companhia Interestadual de Seguros.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

decreta:

Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital social de Cr$3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros) para Cr$10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), da Companhia Interestadual de Seguros, com sede nesta Capital, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 16.655, de 26 de outubro de 1944, conforme deliberação das Assembléias Gerais Extraordinárias realizadas em 29 de dezembro de 1950 e 28 de outubro de 1952.

Art. 2º A. sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.

Rio de Janeiro, em 28 de agosto de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

getúlio vargas

João Goulart