DECRETO Nº 33.622, DE 20 DE AGÔSTO DE 1953.
Aprova alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento de capital, da “União do Comércio e Indústria” Companhia de Seguros Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei número 2.063, de 7 de março de 1940,
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovados as alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital social, de Cr$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros), para Cr$3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), da “União do Comércio e Indústria”, Companhia de Seguros Gerais, com sede em Joinville, Estado de Santa Catarina, autorizada a funcionar pelo Decreto número 17.299, de 5 de dezembro de 1944, conforme deliberação das Assembléias Gerais Extraordinárias realizadas em 30 de março de 1949, 24 de março de 1951, 4 de fevereiro de 1952 e 6 de março de 1952.
Art. 2º A sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquele Decreto.
Rio de Janeiro, em 20 de agôsto de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
João Goulart