DECRETO Nº 33.623, DE 20 DE agÔsto DE 1953.

Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da The Yorkshire Insurance Company Limited.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

Decreta:

Art. 1º Fica aprovada a alteração introduzida nos Estatutos da The Yorkshire Insurance Company Limited, com sede na cidade de York, Inglaterra, autorizada a operar no Brasil pelo Decreto n. 15.572, de 22 de junho de 1922, conforme deliberação das Assembléias Gerais Extraordinárias realizadas em 13 e 27 de maio de 1952.

Art. 2º A sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquele Decreto.

Rio de Janeiro, 20 de agôsto de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

João Goulart