DECRETO Nº 33.624, DE 20 DE agôsto DE 1953.

Aprova alteração introduzida nos Estatutos, da Madepinho Seguradora S. A.

O PRESIDENTE REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº  2.063, de 7 de março de 1940,

decreta:

Art. 1º Fica aprovada a alteração introduzida nos Estatutos, inclusive aumento de capital social de Cr$4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros) para Cr$8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros), Madepinho Seguradora S. A. com sede na Capital do Rio Grande do Sul, autorizada a funcionar em seguros de acidentes do trabalho e de ramos elementares, respectivamente, pelos Decretos ns 2.068, de 20 de outubro de 1937 e 15.562, de 12 de maio de 1944, conforme deliberação das Assembléias Gerais Extraordinárias realizadas em 19 de agôsto de 1952.

Art. 2º A sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham e vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.

Rio de Janeiro, 20 de agôsto de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getulio Vargas

João Goulart