DECRETO Nº 33.628, DE 20 DE AGôSTO DE 1953.
Substitui a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista da Delegacia do Trabalho Marítimo no Pôrto de Corumbá, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio que acompanhou o Decreto de número 33.298, de 14 de julho de 1953.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do parágrafo único do artigo 5º, da Lei número 1.765, de 18 de dezembro de 1952,
decreta:
Art. 1º Fica substituída, na forma do anexo, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista da Delegacia do Trabalho Marítimo, no Pôrto de Corumbá, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, que acompanhou o Decreto nº 33.298, de 14 de julho de 1953.
Parágrafo único. A. tabela a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor a partir de 23 de julho de 1953, data da publicação do Decreto número 33.298, de 14 do mesmo mês.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 20 de agôsto de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
getúlio vargas
João Goulart
MINISTÉRIO DO TRABALHO, INDÚUSTRIA E COMÉRCIO
Delegacia do Trabalho Maríitimo no Porto de Corumbá
Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista - (Artigo 6º da Lei número 1.765, de 1952)
SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO NOVA | ||||||||
Número de funções | Denominação de função de diaristas | Diárias Cr$ | Vago | Tab. | Número de funções | Séries Fucionais | Ref. | Exc. | Vago |
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| Servente |
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1 | Servente .......................................... | 52,40 | - | - | 1 | ........................................... | 18 | - | - |
1 |
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| 1 |
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