DECRETO Nº 33.628, DE 20 DE AGôSTO DE 1953.

Substitui a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista da Delegacia do Trabalho Marítimo no Pôrto de Corumbá, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio que acompanhou o Decreto de número 33.298, de 14 de julho de 1953.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do parágrafo único do artigo 5º, da Lei número 1.765, de 18 de dezembro de 1952,

decreta:

Art. 1º Fica substituída, na forma do anexo, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista da Delegacia do Trabalho Marítimo, no Pôrto de Corumbá, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, que acompanhou o Decreto nº 33.298, de 14 de julho de 1953.

Parágrafo único. A. tabela a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor a partir de 23 de julho de 1953, data da publicação do Decreto número 33.298, de 14 do mesmo mês.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 20 de agôsto de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

getúlio vargas

João Goulart

MINISTÉRIO DO TRABALHO, INDÚUSTRIA E COMÉRCIO

Delegacia do Trabalho Maríitimo no Porto de Corumbá

Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista - (Artigo 6º da Lei número 1.765, de 1952)

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número

de

funções

Denominação de função de diaristas

Diárias Cr$

Vago

Tab.

Número

de

funções

Séries Fucionais

Ref.

Exc.

Vago

 

 

 

 

 

 

Servente

 

 

 

1

Servente ..........................................

52,40

-

-

1

...........................................

18

-

-

1

 

 

 

 

1