DECRETO Nº 33.637, DE 21 DE AGôSTO DE 1953.

Outorga concessão à emprêsa Lóide Aéreo Nacional S. A para instalar um transmissor em sua estação radiotelegráfica em Recife, Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, nº I da Constituição, atendendo ao que requereu a emprêsa Lóide Aéreo Nacional S. A. e tendo em vista o disposto no art. 5º, nº XII, da mesma Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica outorgada concessão a título precário à emprêsa Lóide Aéreo Nacional S.A nos têrmos do art. 4º do Decreto nº 29 783, de 19 de julho de 1953, para instalar em sua estação radiotelegráfica de Recife Estado de Pernambuco, um transmissor federal  tipo 184-A, de 0,5kw, além do equipamento  autorizado pela Portaria do Ministério da Viação e Obras Públicas nº 486, de 2 de junho de 1950.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário

Rio de Janeiro, 21 de agôsto de 1953; 132º da Independência e 63º da República.

getúlio vargas

José Américo