decreto nº 33.638, de 21 de agôsto de 1953.

Abre o crédito especial de Cr$5.606.090,00 para fim que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no art. 5º da Lei nº 1.900, de 7 de julho de 1953, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º Fica aberto, ao Tribunal de Contas, o crédito Especial de Cr$5.606.090,00 (cinco milhões seiscentos e seis mil e noventa cruzeiros) para atender ao pagamento do abono de emergência e do salário família aos servidores da Secretaria do mesmo Tribunal, aos quais foram estendidos dispositivos da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de agôsto de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

getúlio vargas

Oswaldo Aranha