DECRETO Nº 33.639, DE 24 DE AGôSTO DE 1953.

Cria a Comissão Executiva do I Festival Internacional do Cinema do Brasil, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica instituída a Comissão Executiva do I Festival Internacional de Cinema do Brasil, a realizar-se na Cidade de São Paulo, em comemoração ao IV Centenário de sua fundação.

Art. 2º A. Comissão Executiva do I Festival Internacional de Cinema, subordinada ao Ministério das Relações Exteriores, terá as seguintes atribuições:

a) elaborar e submeter à ratificação do Ministro de Estado das Relações Exteriores o regulamento geral do certame a ser realizado no período de 12 a 28 de fevereiro de 1954;

b) baixar as normas e instruções especiais necessárias à execução do certame ou outras solenidades relacionadas com o mesmo;

c) tomar as providências indispensáveis para promover a representação dos países participantes;

d) estabelecer as bases de cooperação entre o Govêrno Federal e o Govêrno do Estado de São Paulo para a realização do Festival;

e) aplicar as verbas destinadas ao certame pelo Govêrno Federal e pelo Govêrno do Estado de São Paulo, bem como as contribuições de outras entidades, públicas ou privadas, que lhe forem concedidas, prestando contas consoante as exigências legais.

f) praticar todos os demais atos necessários ao cumprimento de suas atribuições e a realização das finalidades do Festival.

Art. 3º A. Comissão ora criada será presidida pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores e constituída por 4 membros e 4 suplentes designados pelo Govêrno Federal e 4 membros suplentes designados pelo Governador do Estado de São Paulo.

Parágrafo único. Os suplentes poderão participar das reuniões da Comissão, só tendo direito a voto quando substituindo um dos seus membros.

Art. 4º O Ministro de Estado das Relações Exteriores poderá designar seus substitutos na Presidência da Comissão, em caso de impedimento.

Art. 5º A. Comissão designará dentre os seus membros, o Secretário Geral e o Tesoureiro.

Art. 6º Cabe à Comissão elaborar e aprovar o seu Regulamento.

Art. 7º Ficam isentos de censura prevista no artigo 5º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 20.493, de 24 de janeiro de 1946, os filmes inscritos no I Festival Internacional de Cinema, enquanto sua exibição se limitar às programações oficiais do certame.

Art. 8º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 24 de agôsto de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

getúlio vargas

Tancredo de Almeida Neves

Vicente Ráo