DECRETO Nº 33.640, DE 24 DE AGôSTO DE 1953.
Cria funções na Tabela Única de Extranumerário-mensalista do Ministério da Educação e Saúde.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam criadas, na Parte Permanente da Tabela Única de Extranumerário-mensalista do Ministério da Educação e Saúde, as seguintes funções:
1 Auxiliar de Biblioteca, referência 19;
1 Escrevente-datilógrafo, referência 18; e
2 Servente, ref. 18.
Parágrafo único. As funções criadas por êste Decreto destinam-se a suprir as necessidades de pessoal da Faculdade de Direito de São Luís, federalizada pela Lei nº 1.254, de 4 de dezembro de 1950.
Art. 2º A despesa com a execução do presente Decreto será atendida pela dotação própria do orçamento em vigor para o Ministério da Educação e Saúde.
Art. 3º O presente Decreto vigorará a partir da data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 24 de agôsto de 1953, 132º da Independência e 65º da República.
getúlio vargas
Antônio Balbino