DECRETO Nº 33.646, DE 25 DE AGÔSTO DE 1953.

Suprime cargos extintos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 1º, alínea “n”, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1º Ficam suprimidos dois (2) cargos da classe “F”, da carreira de Artífice do Quadro Suplementar do Ministério da Aeronáutica, vagos em virtude da aposentadoria de Reynaldo Luiz de Moura e promoção de Heráclito Bispo de Sá, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta-corrente do Quadro Permanente do referido Ministério.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 25 de agôsto de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS

Nero Moura