DECRETO Nº 33.647, DE 25 DE AGôstO DE 1953.
Suprime cargos extintos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 1º, alínea “n”, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam suprimidos três (3) cargos da classe “G” da carreira de Operário de Aviação, do Quadro Suplementar do Ministério da Aeronáutica, vagos em virtude da aposentadoria de Joaquim de Souza Freitas e das promoções de Bernadino da Silva Lessa e Cláudio Ramos, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito na conta–corrente do Quadro Permanente do referido Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 25 de agôsto de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETÚLIO VARGAS
Nero Moura