DECRETO Nº 33.649, DE 25 DE agôsto DE 1953.

Declara de utilidade pública imóveis destinados ao Centro Médico do Rio Grande  do Sul .

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso l, da Constituição,

decreta:

Art. 1º De acôrdo com os artigos 5º, alínea “m”, e 6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, são declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela união os imóveis destinados ao Centro Médico da Universidade do Rio Grande do Sul, em Porto Alegre, sitos à Rua São Manoel, de ns 465 e 925 e à Avenida Potássio Alves, de números 297 a 325.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário .

Rio de Janeiro, em 25 de agôsto de 1953, 132º da Independência e 65º  da Republica

Getúlio Vargas

Antônio Balbino

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DECRETO Nº 33.649, DE 25 AGôSTO DE 1953.

Declara de utilidade pública imóveis destinados ao Centro Médico do Rio Grande do Sul.

(Publicado no “D. O.”, Seção I - de 18-9-1953).

Retificação

No artigo 1º

ONDE SE :

... de ns. 465 e 925...

LEIA-SE:

... de ns. 465 a 925...