DECRETO Nº 33.653, DE 26 DE AGôSTO DE 1953.
Renova o Decreto n° 29.162 de 17 de janeiro de 1951.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940, (Código de Minas),
decreta:
Art. 1° Fica revogada pelo de prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra ‘’b’’, do artigo primeiro (1°) do Decreto-lei 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Thales Pacfico Peçanha, pelo Decreto 29.162, de 17 de janeiro de 1951, para pesquisar minérios de ferro, manganês e associados, nos municípios de Congonhas do Campo e Belo Vale, Estado de Minas Gerais.
Art. 2° A presente renovação, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil e oitocentos cruzeiros (Cr$4.8000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Jane, em 26 de agôsto de 1953; 132° da Independência e 65° da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas