DECRETO Nº 33.654, DE 26 de agôsto DE 1953.
Autoriza o cidadão brasileiro Dilermando Rodrigues de Melo, a pesquisar mica e associados, no município de Capelinha, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Dilermando Rodrigues de Melo a pesquisar mica e associados em terrenos devolutos no lugar denominado Bosta D´Anta, distrito de Água Bôa, município de Capelinha, Estado de Minas Gerais, numa área de treze hectares e oitenta ares (13,80 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a novecentos e cinqüenta e sete metros (957 m), no rumo magnético de trinta e sete graus e trinta minutos nordeste (37.º 30’ NE),da confluência dos córregos Bosta D´Anta e Duas Bicas e os lados que formam o vértice considerado têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil cento e cinqüenta metros (1.150 m), trinta e oito graus e trinta minutos noroeste (38º 30’ NW); cento e vinte metros (120 m), cinqüenta e um graus e trinta minutos nordeste (51º 30’ NE)
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará uma taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de agôsto de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETÚLIO VARGAS
João Cleofas