DECRETO Nº 33.656, DE 26 DE AGÔSTO DE 1953.
Autoriza o cidadão brasileiro Argemiro Teixeira da Silva a pesquisar mica, no município de Conselheiro Pena, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 – (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Argemiro Teixeira da Silva a pesquisar mica, em terrenos devolutos ocupados por Sabino F. Souza, Leoncio Lança G. Junior e Francisco Anacleto Miranda, situados no distrito de Penha do Norte, município de Conselheiro Pena, Estado de Minas Gerais, numa área de cento e cinquenta e hectares (150 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a trezentos e cinquenta metros (350m), no rumo magnético de cinquenta e seis graus sudoeste (56º SW) da barra do córrego Boa Vista, afluente pela margem esquerda do córrego Palmeira, êste contribuinte do Água Limpa, e os lados divergentes do vértice considerado têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil metros (1.000m), sessenta e três graus noroeste (63º NW); mil e quinhentos metros (1.500m), vinte e sete graus sudoeste (27º SW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil e quinhentos cruzeiros (Cr$1.500,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 26 de agôsto de 1952; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas