DECRETO Nº 33.657 DE 26 DE AGOSTO DE 1953

Autoriza o cidadão brasileiro José Theodoro de Oliveira a pesquisar mica, município de Governador Valadares, estado de Minas Gerais .

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-Lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 - (Código de Minas),

decreta:

Art. 1 Fica autorizado o cidadão brasileiro José Theodoro de Oliveira a pesquisar mica em terras de sua propriedade no lugar denominado Santa Cruz, distrito e município de Governador Valadares, estado de Minas Geris, numa área de quarenta e três hectares e setenta e cinco ares (43.75 ha) , delimitada por um polígono irregular que tem um vértice situado a duzentos e trinta e um metros (231 m) e no rumo magnético de setenta graus e trinta minutos sudeste (70º 30 ‘ SE)

 Da confluência dos córregos do Açude e Santa Cruz, e s lados que delimitam a poligonal tem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos a partir do vértice considerado; seiscentos e oitenta e cinco metros(685),quarenta e oito metros e trinta minutos sudeste(40º 30’ SE) duzentos e oitenta três metros (283 m), dezenove e trinta minutos nordeste (19º 30’ NE); duzentos e vinte e nove metros (229m), quarenta e nove graus e trinta minutos nordeste(49º 30’ NE); duzentos e setenta metros (270 m). um grau e quarenta e cinco minutos noroeste (1º 45’’ NW); duzentos e setenta e dois metros(272m), cinquenta e nove graus e trinta minutos noroeste (59º 30’ NW); trezentos e dezessete metros (317m), trinta e sete graus e trinta minutos noroeste (37º 30’ NW); setecentos e sete metros (707m) vinte e nove graus e trinta minutos sudoeste(29º 30’ SW)

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste Decreto, pagará a taxa de quatrocentos cruzeiros (Cr$440,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.

Art. 3º revogam-se as disposições em contrário.

Rio de janeiro, em 26 de agosto de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getulio Vargas

João Cleofas